quinta-feira, 27 de novembro de 2014

TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUSPENDE LIMINAR QUE REINTEGRAVA CABO SABINO À PM

     

        A liminar que determinava a reintegração do cabo Flávio Alves Sabino aos quadros da Polícia Militar foi suspensa ontem. A decisão é do presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido. Flávio Sabino foi eleito deputado federal nas últimas eleições.
O agora deputado foi expulso da PM após apuração em processo administrativo da prática de transgressões disciplinares de natureza grave. Segundo os autos, em 3 de janeiro de 2013, durante manifestação promovida pela Associação dos Profissionais de Segurança Pública do Ceará (Aprospec), o então policial proferiu palavras depreciativas ao Comando da PM, ao secretário de Segurança Pública e ao governador do Estado.

      Sabino teria, ainda, ameaçado deflagração de greve, ato este que é legalmente proibido aos militares. O cabo foi considerado "moralmente incapaz de permanecer no serviço", por haver infringido diversos valores e deveres militares, entre eles a hierarquia, a disciplina, o profissionalismo e a fidelidade.

       O agora deputado havia interposto ação na Vara do Juízo Militar, com pedido liminar, solicitando a reintegração. Alegou nulidade do ato administrativo, que teria sido emitido por autoridade incompetente (no caso, o controlador-geral adjunto).
Na contestação, o Estado defendeu a competência do controlador-geral adjunto para aplicação de sanção disciplinar e a legalidade do ato administrativo.
Ao apreciar o pedido, em junho deste ano, a juíza Antonia Dilce Rodrigues Feijão, da Vara da Justiça Militar da Comarca de Fortaleza, deferiu o pedido e determinou imediata reintegração do cabo aos quadros da Polícia Militar, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

Suspensão

       O Estado requereu a suspensão dos efeitos da medida no TJCE. Ao analisar o caso, o chefe do Poder Judiciário cearense suspendeu a liminar.
"Entendo claramente configuradas as lesões à ordem e à segurança públicas, por ter a magistrada a quo, por meio de comando de natureza precária, determinado a reintegração do requerido à Corporação Castrense, da qual foi demitido, após processo administrativo disciplinar, em que foram apuradas infrações disciplinares graves, chegando-se à conclusão da incompatibilidade do seu comportamento com a função de policial militar", considerou.


        O desembargador acrescenta, ainda, que "a decisão de 1º Grau tem sério potencial de comprometer a confiabilidade do sistema de segurança pública do Estado do Ceará, bem como de gerar descrédito no poder disciplinar da Administração Pública, estimulando comportamentos inadequados por parte dos demais servidores, caracterizando, assim, o denominado efeito multiplicador".

Fonte: DN

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