Estacionar veículo sobre a calçada ou faixa de pedestre - Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Art. 181, inciso VIII Infração: Grave - 05 (cinco) pontos Penalidade: Multa - R$ 127,69 - Medida administrativa: Remoção do veículo
É proibido estacionar
Art.181-VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Fonte Wilson Gomes
sábado, 19 de julho de 2014
UMA IMAGEM VALE MAIS QUE UMA INFRAÇÃO
02:05
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Esses Caras ai so Prestam pra Toma Dinheiro da População, e nada mas
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