sexta-feira, 9 de maio de 2014

Lei que isenta de multa motorista com bom comportamento não é aplicada no Estado do Ceará.

Artigo 267: Lei que isenta de multa motorista com bom comportamento não é aplicada no Ceará
O superintendente do Detran, Igor Ponte, entende que a medida que exime multas leves e médias não é mais educativa, portanto não a aplica no estado do Ceará

Às vezes ela já é esperada e às vezes chega de surpresa. Pode vir pelos Correios ou ser recebida pessoalmente, no ato. Ela tem o objetivo de educar, mas aterroriza os motoristas porque traz um custo fora do orçamento: a multa de trânsito. No Ceará, elas podem custar de R$ 57,20 com perda de 3 pontos na carteira, para infrações leves, e até R$ 957,70 com perda de 7 pontos na carteira, para infrações gravíssimas.

O que poucas pessoas sabem é que é possível converter uma multa de trânsito em advertência nos casos de infrações leves ou médias. Regulamentado em 2012, somente 14 anos após a promulgação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o artigo 267 assegura esse direito aos brasileiros:

Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

§ 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.

Das 245 infrações que constam no CTB, 66 são consideradas leves, 24 são consideradas médias, 75 graves e 80 gravíssimas. Ou seja, o artigo 267 pode ser aplicado em até 90 tipos de infrações.

Para solicitar o benefício, o infrator deve procurar um dos postos de atendimento do Departamento de Trânsito do seu estado portando uma cópia de sua carteira de habilitação e a notificação da multa em um prazo de até 30 dias após a chegada da notificação de autuação.

Também é necessário que o motorista justifique a infração e prove que não costuma desrespeitar as leis de trânsito. O caso será analisado pelo Detran e os técnicos levarão em conta o histórico dos últimos 12 meses do motorista.

No Ceará não vale

No Ceará, esse artigo não é aplicado porque ele é dependente do entendimento da autoridade de trânsito. Segundo o Departamento de Trânsito do Ceará (Detran-CE), “se fosse um artigo que determinasse a aplicação da advertência, isso já teria acontecido”.

O superintendente do Detran-Ce, Igor Ponte, entende que essa medida não é mais educativa, porque muitos condutores cometem infrações que sequer são registradas pelos órgãos de trânsito, como por exemplo deixarem de ser abordados por equipe de fiscalização (blitz), ultrapassarem o limite de velocidade em trechos sem fotossensor, ultrapassarem o sinal vermelho onde não há fiscalização, etc.

A instituição tem como base o trecho do artigo que diz: “quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa”.

No ano de 2013, o Detran-Ce recebeu 10.352 recursos de multa. Destes, 4.406 recursos tiveram resultado procedente e 3.738 com resultado improcedente. Já no período de janeiro até abril de 2014, foram cadastrados 3.661 recursos, com 2.089 deferidos e 211 indeferidos.

Do orçamento total do Detran-Ce, uma média de 18% é proveniente da receita das infrações. Esse valor é destinado obrigatoriamente a ações em vias e no trânsito tais como sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização e campanhas educativas.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) informou que o artigo 267, assim como todos os outros do Código de Trânsito Brasileiro são de observância obrigatória e de aplicabilidade em todo o território nacional, mas não soube informar onde o mesmo já foi aplicado ou onde não é respeitado.

Mas, ressaltou que a decisão fica a critério da autoridade considerar a multa ou a advertência mais educativa, conforme o prontuário do infrator. “Isso significa que não basta o interessado solicitar a conversão. A palavra final é da autoridade de trânsito.”, informou em nota.

Fonte: Tribuna do Ceará

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