domingo, 17 de fevereiro de 2019

NOVA LEI PERMITE QUE ESTUDANTES FALTEM A AULAS E PROVAS POR MOTIVO RELIGIOSO

Se o aluno não puder comparecer a uma atividade escolar devido a sua religião, ele terá o direito de ter sua aula ou prova remarcada 

Os alunos de escolas pública e privada poderão se ausentar de aulas e provas por motivo religioso a partir de março deste ano. A nova lei foi validada em janeiro, pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL). De acordo com o advogado e especialista na área cível Carlos André Furtado, as instituições serão obrigadas a dar alternativas aos estudantes em caso de ausência devido à crença. As escolas de todo país terão até dois anos para se adequar à nova regra. 

Se o aluno não puder comparecer a uma atividade escolar devido a sua religião, ele terá o direito de ter sua aula ou prova remarcada pela instituição de ensino. Carlos explica que, nesses casos, a ausência é justificada e o estudante não poderá ser prejudicado por isso. “É o caso do adventista. Como os sábados são sagrados, ele não pode participar de atividade marcada para este e dia e pode utilizar desse artigo para se ausentar”, detalha. 

Nesses casos, as instituições precisam oferecer alternativas para que o estudante não fique prejudicado. De acordo com o advogado, provas ou aulas em outro turno ou dia podem recompensar as atividades caso haja concordância com o estudante. 

“A segunda opção é um trabalho escrito com outra modalidade de pesquisa com um tema, objetivo e data de entrega definido pelas instituições de ensino para quele não seja prejudicado”, frisa. 

A lei que será válida a partir de março não abrange o ensino militar. As instituições de ensino terão um período de dois anos para se adaptar as regras. 

BLOG SINHÁ SABOIA/ FONTE: TRIBUNA DO CEARÁ

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