sexta-feira, 24 de junho de 2016

O CASO DO MOTEL: FIM DO JULGAMENTO, RÉUS SÃO JULGADOS E ABSOLVIDOS PELO CONSELHO DE SENTENÇA.

O caso do Motel finalmente teve seu fim nesta quinta-feira, 23/06. Todos os envolvidos denunciados pelo Ministério Público foram inocentados da acusação de crime de homicídio qualificado. Julgamento demorou quase 15h e a defesa representada pelo advogado Dr. Alexandre Linhares, conseguiu mostrar para os jurados que não houve homicídio qualificado e sim um assalto seguido de morte.

O caso aconteceu no dia 12 Setembro de 2005 na estrada carroçável do Cachoeiro, onde foram executados com tiros de revolver na cabeça as vitimas, Francisco Campos da Silva, O Clesio e o taxista Jose Arimateia Rodrigues da Silva. Dois meses depois do duplo homicídio precisamente no dia 20 de Novembro era executado o auxiliar de enfermagem Jose Gerardo Filho, morto com tiros na cabeça no mesmo local onde as primeiras vitimas foram eliminadas. Consta na denuncia do MP que os acusados seriam , Moises Jose Neto, Francisco Ricardo Marques Ribeiro, Jose Esteva Lira, Francisco Michael de Vasconcelos, e Maria do Socorro Cesário Araujo, A Socorrinha. Submetidos a julgamento pelo tribunal popular do juri da comarca de Sobral, o conselho de sentença absolveu todos os acusados das imputações que lhes foram feitas.


Veja sentença do Dr Juiz


Sentença


Cuida se de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de Francisco Ricardo Ribeiro, Moises Jose Neto, Francisco Michael de Vasconcelos, Jose Estevão Lira Pessoa, e Maria do Socorro Araujo Cesário Gomes, todos qualificados nos autos , tendo o ministério publico atribuído aos quatro primeiros acusados , a morte das vitimas Francisco Campos da Silva e Jose Arimateia Rodrigues da Silva, fatos ocorridos em 12/09/2005 nesta Cidade de Sobral. A quinta ré foi acusada da pratica dos delitos de favorecimento pessoal e denunciação caluniosa, tudo nos termos da pronuncia encartada nos autos de fls 1092 a 1107.


As fls 1370 repousa copia da certidão de óbito do acusado Jose Estevão Lira Pessoa.
Submetidos, os demais réus a julgamento pelo tribunal do juri da comarca de Sobral, nesta data , o Egrégio conselho de sentença , nas sete series de quesitos , respondeu afirmativamente ao primeiro quesito de cada serie, mas respondeu negativamente ao segundo quesito de todas as series.


Quanto ao delito de favorecimento pessoal , atribuída a acusada Maria do Socorro Cesario Araujo Gomes, deixei de proceder a quesitação, porque desde a ultima interrupção do prazo prescricional passaram se mais de três anos, sendo este o prazo prescricional previsto no art.109, VI do CPB para o referido delito, que tem pena máxima de seis meses de detenção. Por isso, declaro extinta a punibilidade da acusada Maria do Socorro Cesário Araujo Gomes, qualificada nos autos, relativamente ao delito de favorecimento real, por reconhecer a prescrição punitiva , na forma do art 107 , IV do CPB.


Quanto ao acusado Jose Estevão Lira Pessoa , considerando a prova de seu óbito , na forma da certidão de fls 1370 declaro sua punibilidade em virtude de sua morte.


Por fim, considerada a deliberação do conselho de sentença nesta oportunidade, estão os acusados, Francisco Ricardo Marques Ribeiro, Moises Jose Neto, Francisco Michael de Vasconcelos e Maria do Socorro Cesário Araujo, qualificados nos autos , absolvidos de todas as imputações que lhes foram feitas neste caderno processual.


Publicação e Intimações em plenário, registra- se, cumpra- se certificado o transito em julgado, arquivem-se , com as cautelas de lei.


Sala das sessões do Tribunal do Juri da Comarca de Sobral ce 23. Junho 2016.


Fernando de Sousa Vicente.
Juiz presidente.


Via Olivando Alves



4 comentários:

  1. Infelismente morrerão três Zé ninguém, morrerão por causa de um roubo de celular como disse advogado Luciano. Rsrsrsrse

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  2. Chega se a conclusão do seguinte é que para quem pratica crimes eles realmente compensam infelizmente são fatos isto é uma vergonha .

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