terça-feira, 30 de março de 2021

SAIBA QUEM TEM DIREITO A RECEBER O VALE GÁS DO GOVERNO DO CEARÁ DURANTE PANDEMIA


O governador Camilo Santana assinou o decreto que regulamenta o Programa Social de Distribuição de Gás que oferece vale gás de cozinha para população em situação de vulnerabilidade durante o estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia de Covid-19. A medida visa minimizar o impacto econômico da pandemia para essas famílias, distribuindo 250 mil unidades de botijões de gás no Estado. O vale gás de cozinha começará a ser entregue aos municípios entre os dias 7 e 9 de abril. A entrega dos vales será de responsabilidade municipal, informou o governador Camilo Santana ao anunciar o programa.

CONFIRA QUEM PODERÁ RECEBER O VALE GÁS:

Famílias assistidas pelo Cartão Mais Infância Ceará;

Assistidos pelo Bolsa Família (com renda “per capita” igual ou inferior a R$ 89,34);

Cearenses que possuam jovens em situação de vulnerabilidade social inscritos no Programa Superação;

Aqueles que constam no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

LOGÍSTICA

A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) é responsável pela identificação dos beneficiados, e também pela entrega do vale gás aos cidadãos. Já a logística de entrega dos botijões de gás será responsabilidade da distribuidora contratada. As despesas do programa ficaram por conta do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop).

BLOG SINHÁ SABOIA/ F: DN

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