Para membros do Ministério Público, as duas leis atentam contra o direito à educação, a liberdade de ensino e o direito da criança, do adolescente e do jovem a ser colocado a salvo de toda forma de discriminação e violência.
Em pedido encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal (MPF), afirma entender que duas leis municipais que tratam do ensino de questões de gênero e da escola sem partido regras violam garantias fundamentais do direito à educação.
Por isso, os procuradores pedem ao Supremo que suspenda as duas leis, julgando-as inconstitucionais.
A primeira delas foi aprovada pelo município de Criciúma, em Santa Catarina, e cria o polêmico Programa Escola Sem Partido . A regra dita que “o poder público não se imiscuirá no processo de amadurecimento sexual dos alunos nem permitirá qualquer forma de dogmatismo ou proselitismo na abordagem de gênero”.
Além disso, estabelece que os professores não podem manifestar opinião política ou estimular a participação dos estudantes em protestos, entre outras regras.
Para associações de professores, a regra pode, na prática, inviabilizar o ensino crítico de história ou geografia, sobretudo num país como o Brasil, cuja história é marcada por processos sociais e econômicos violentos e desiguais.
A segunda lei criticada pelo Ministério Público foi aprovada no município de Ocauçu (SP). A regra proibiu a distribuição, apresentação ou indicação de qualquer material, como livros e filmes, “contendo manifestação subliminar da igualdade (ideologia) de gênero nos locais Públicos, Privados de Acesso ao Público e Entidades de Ensino”. Entre os temas vetados, a norma cita explicitamente “igualdade ou desigualdade de gênero”.
Violação de direitos
Para os membros do Ministério Público, ambas as leis atentam contra o direito à educação, a liberdade de ensino e o direito da criança, do adolescente e do jovem a ser colocado a salvo de toda forma de discriminação e violência.
Os procuradores argumentam que as normas ferem o direito de o estudante receber uma educação que o prepare para o exercício da cidadania, o respeito à diversidade e para o convívio em uma sociedade plural – princípios tratados como básicos pela Constituição Federal brasileira.
Além disso, o MP lembra que o Brasil é signatário de pactos que tratam da questão de gênero, como a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra Mulher, de 1994, que prevê a educação como instrumento imprescindível para o combate à violência contra a mulher.
Por fim, a procuradoria conclui que “o propósito da lei de cercear a discussão, no ambiente escolar, de certos assuntos, contraria os princípios conformadores da educação brasileira, dentre os quais, as liberdades constitucionais de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções religiosas e de concepções pedagógicas; e a gestão democrática do ensino público”.
Os pedidos sobre as duas leis municipais foram entregues à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a quem cabe ingressar com ações no STF. Dodge ainda não se manifestou sobre os pedidos.
* Com informações da Agência Brasil
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