Oscar Costa Filho afirma atraso no DPVAT ou IPVA não gera apreensão ou multa, pois não é infração de trânsito
O procurador da República no Ceará, Oscar Costa Filho, afirmou, nesta segunda-feira (5), que os proprietários de veículos que ainda não efetuaram o pagamento do seguro obrigatório DPVAT 2018 poderão efetuar o pagamento, “normalmente, no momento do[pagamento] do licenciamento do veículo, sem qualquer acréscimo de multas ou juros, e também com total cobertura do seguro”.
Segundo Costa Filho, pelo entendimento da seguradora, “as pessoas que não pagavam sempre estavam acobertadas pelo seguro, menos o proprietário do veículo. Mas uma decisão judicial da 8ª Vara já assegura que o proprietário do veículo também é assegurado independentemente de pagamento, que é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça”, explicou.
Apreensão de veículo
O procurador foi categórico ao afirmar que o atraso no pagamento do DPVAT e do IPVA não é infração de trânsito e, por isso, não pode gerar multa de trânsito ou apreensão do veículo. No entanto Oscar Costa Filho alertou que o necessário o pagamento de todos o “encargos relativos vinculados ao veículo: IPVA, DPVAT e multas” no ato do pagamento do licenciamento. “Tem muita gente que paga apenas a taxa do licenciamento, mas não paga todos os encargos que estou falando. Aí, não está licenciado”, deixando o automóvel sob risco de apreensão.
“Atraso de IPVA ou atraso de DPVAT não constitui infração de trânsito. Significa que você não pode apreender o veículo porque o IPVA está atrasado ou o DPVAT está atrasado. E não pode nem sequer aplicar uma multa de trânsito, porque não é infração de transito. Isso é porque algumas fiscalizações teimavam e insistiam em cometer esse abuso. Hoje, isso também foi resolvido e vai sair uma circular para que obedeça isso que está no Manual do Conselho Nacional de Trânsito”, afirmou.
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