Desembargador Gebran Neto indicou culpabilidade 'extremamente elevada' de Lula em crimes de corrupção e lavagem e elevou pena para 12 anos e 1 mês; voto foi integralmente acompanhado pelos outros dois magistrados
Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF-4) decidiu nesta quarta-feira (24) manter a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso tríplex da Operação Lava Jato. O relator do recurso do petista, desembargador João Pedro Gebran Neto, votou pela manutenção da sentença do juiz Sérgio Moro e sugeriu o aumento da pena para 12 anos e 1 mês de prisão. O voto foi integralmente acompanhado pelo revisor do processo, desembargador Leandro Paulsen e também pelo desembargador Victor Laus.
Lula havia sido condenado na primeira instância a cumprir 9 anos e 6 meses de prisão por crimes de corrupção e lavagem configurados na alegada reserva para si do tríplex 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá (SP). O entendimento de Moro, agora ratificado pelo TRF-4, foi o de que a compra e reforma do imóvel foram oferecidas pela construtora OAS ao ex-presidente e representaram vantagem indevida no valor de R$ 2,4 milhões.
Gebran Neto embasou sua decisão em elevar a pena do ex-presidente alegando culpabilidade "extremamente elevada" nos crimes cometidos pelo petista. "Trata-se de ex-presidente da República que recebeu valores no decorrer da função que exercia de esquema de corrupção que se instalou durante seu mandato, com o qual se tornara tolerante e beneficiário. Infelizmente, reafirme-se, infelizmente, está sendo condenado um ex-presidente, mas que praticou crime e pactuou direta ou indiretamente com tantos outros, o que indica a necessidade de uma censura acima daquela que originadamente se firmaria na dosagem", disse o relator em seu voto.
O ex-presidente ainda pode recorrer ao próprio TRF-4 antes de, em tese, ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e acabar sendo impedido de participar das eleições deste ano. De todo modo, a última palavra sobre a inelegibilidade de Lula caberá à Justiça Eleitoral .
O petista só deverá começar a cumprir sua pena, ou seja, ser preso, após o esgotamento dos recursos junto ao Tribunal de Porto Alegre. Nesse meio tempo, existe a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) reanalisar sua posição em determinar que o cumprimento de penas deve ocorrer já após a condenação em segunda instância.
Além do recurso do petista, também foram julgados pelos desembargadores do TRF-4 o recurso do Ministério Público Federal (MPF) defendendo a reversão da inocentação de outros três réus (pedido esse negado) e contestações do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro (condenado a 10 anos e 8 meses), do ex-diretor da empreiteira Agenor Franklin Magalhães Medeiros (condenado a 6 anos), e do presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto (que foi absolvido, mas requer troca dos fundamentos da sentença)
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