quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

DELEGADO DE MT FAZ DESABAFO APÓS JUIZ SOLTAR PRESA POR TRÁFICO: 'BALDE DE ÁGUA FRIA'



O Delegado da Polícia Civil Wilyney Santana Borges, de Barra do Garças, a 516 km de Cuiabá, fez um desabafo em uma mensagem compartilhada no WhatsApp, neste final de semana, depois que um juiz concedeu alvará de soltura a uma mulher que foi presa por tráfico de drogas na cidade. 

Mensagem divulgada pelo Wilyney Santana Borges (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) disse que o juiz não vai se manifestar sobre o assunto. Eva Cristina Oliveira Ferreira, de 32 anos, foi solta no domingo (28) após passar por audiência de custódia em Barra do Garças.

A soltura foi determinada pelo juiz plantonista Douglas Bernardes Romão. Ele argumentou que a presa teria passado por constrangimento durante a revista pessoal. 

Documento da audiência de custódia em Barra do Garças (Foto: Divulgação)

Na mensagem, o delegado critica o posicionamento da Justiça e diz que está ‘cada diz mais difícil controlar a criminalidade na cidade’.

Segundo o delegado, Eva foi presa em flagrante por tráfico de drogas. Ela foi autuada por esconder droga nas partes íntimas. Pela situação, a presa foi encaminhada até o Pronto-Socorro Municipal de Barra do Garças para passar por revista pessoal.

Eva, durante a audiência, teve o flagrante relaxado pelo juiz porque o magistrado entendeu que houve constrangimento na revista passada no Pronto-Socorro.

Para quem tem princípios e procura fazer um trabalho sério em nível de segurança pública, isso é um balde de água fria. A cada dia fica mais difícil trabalhar, pois sinto com tristeza que os valores estão sendo invertidos”, pontuou o delegado na mensagem. 

No documento da audiência, compartilhado pelo delegado, o Ministério Público Estadual (MPE) pediu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Já a Defensoria Pública argumentou a nulidade da prisão, já que supostamente a presa teria sofrido uma revista ‘vexatória’, o que ia contra a liberdade dela.

Leva-se muito mais em consideração o direito do delinquente ao direito da sociedade [...] até porque uma pessoa que se propõe em colocar drogas dentro das partes íntimas não está preocupada com a sua dignidade. Decisão judicial não se discute...Cumpre-se”, finalizou Borges na mensagem. 

O magistrado disse na decisão que não havia razão prévia para a busca pessoal em Eva. Ainda, determinou o arquivamento imediato do caso.

Eva responde a outros processos na Justiça: calúnia, difamação e posse de droga.

BLOG SINHÁ SABOIA/ FONTE: G1 GLOBO MT

0 comentários:

Postar um comentário