segunda-feira, 22 de agosto de 2016

CLIENTE QUE COMEU ARANHA NO SANDUICHE DE FAST FOOD EM FORTALEZA É INDENIZADA COM R$ 10 MIL REAIS

A aposentada, ao morder o alimento, percebeu um objeto estranho na comida e começou a sentir náuseas e vomitar. Ao verificar, viu que tinha um inseto


Cliente percebeu um objeto estranho na comida e começou a sentir náuseas e vomitar. (Foto: Reprodução)
McDonald’s e a Bichucher Comércio de Alimentos terão de pagar indenização de R$ 10 mil a aposentada que comeu sanduíche com aranha em Fortaleza. A decisão foi proferida pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) na terça-feira (16).
Em sua decisão, o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante frisou que a cliente “ao encontrar o inseto no sanduíche que estava degustando, seguramente experimentou severo dissabor, náuseas e grave sentimento de repulsa, estando configurada, por conseguinte, a ocorrência dos danos morais, o que impõe a devida indenização”.
De acordo com o TJCE, a aposentada comprou o sanduíche no McDonald’s localizado em shopping de Fortaleza. Ao morder o alimento, percebeu um objeto estranho na comida e começou a sentir náuseas e vomitar. Ao verificar, viu que tinha um inseto. Na ocasião, o gerente da lanchonete propôs a troca do produto, mas a cliente recusou.
A aposentada registrou boletim de ocorrência e encaminhou o sanduíche para análise do Laboratório Central da Secretaria de Saúde do Ceará, que constatou a presença da aranha no alimento. Em seguida, ela ajuizou ação na Justiça contra a lanchonete e o franqueado. Alegou que poderia ter contraído uma doença, além de ter sofrido constrangimento em público.
Na contestação, as empresas rebateram a versão apresentada pela cliente. Segundo eles, a aposentada se negou a apresentar o alimento ao gerente, que teria tentado ajudá-la. Argumentaram que a confecção do produto e das matérias-primas passam por rigoroso controle de segurança e higienização, sendo improvável o ingresso de um corpo estranho no alimento. Por isso pediram a improcedência da ação.
Em 3 de abril de 2008, o Juízo da 23ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua condenou as empresas a pagarem, cada uma, R$ 30 mil de indenização, por danos morais. No entanto, a Bichucher e McDonald’s ingressaram com apelação no TJCE, alegando carência de fundamentação na sentença de 1º Grau e que não ficou comprovado o suposto acidente de consumo.
Ao julgar o recurso, a 7ª Câmara Cível fixou em R$ 10 mil a reparação moral, a ser pago em partes iguais pelas empresas. O valor será corrigido monetariamente com base no INPC e atualizados os juros moratórios. As empresas dividirão a indenização em partes iguais.
Fonte Tribuna do Ceará 

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