Na manhã dessa sexta-feira, dia 21, policiais civis das delegacias regional e municipal efetuaram a prisão de um indivíduo suspeito da prática de homicídio (Art. 121 § 2º).
A prisão aconteceu na Quadro 09 do residencial Nova Caiçara.
O suspeito foi conduzido à delegacia municipal para a lavratura dos procedimentos de praxe e em seguida encaminhado ao Poder Judiciário.
DESCRIÇÃO DO ART. 121 § 2º
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo fútil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Feminicídio (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015).
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