O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a lei aprovada por deputados estaduais cearenses, em maio, que garantiu descontos de até 30% na mensalidade de escolas e faculdades durante a pandemia da Covid-19.
⠀
Com isso, as instituições poderão pedir essa quantia de volta. O sindicato dos estabelecimentos particulares do estado orienta que a cobrança deve ser parcelada, para não onerar pais e alunos.
⠀
A lei tinha o objetivo de ajudar famílias cearenses, num cenário de crise econômica provocada pela pandemia. Além disso, o texto argumentava que as instituições haviam reduzido custos com o modelo de aulas remotas.
⠀
Além da lei cearense, outras duas leis estaduais, da Bahia e do Maranhão, também foram declaradas inconstitucionais pelo STF. A decisão ainda não é definitiva, e cabe recurso.
⠀
A possibilidade de ter que pagar a quantia descontada, num cenário de crise que persiste, preocupa alguns pais.
BLOG SINHÁ SABOIA/ F: JORNAL JANGADEIRO
0 comentários:
Postar um comentário