terça-feira, 7 de novembro de 2017

DECON APLICA MULTA DE R$ 118 MIL EM EMPRESA ORGANIZADORA DO CARNABRAL 2017


Após procedimento administrativo regular, a Unidade Descentralizada do DECON em Sobral aplicou multa de R$ 118.327,20 à empresa V.E.R Produções Artísticas LTDA, organizadora do CARNABRAL 2017, que aconteceu entre os dias 11 e 14 de outubro em Sobral. A empresa deixou de apresentar no procedimento, até a data do evento, todas as autorizações e alvarás necessários para a realização do CARNABRAL, em especial o Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros e Alvará de Emissão de Ruídos e, ainda, deixou de cumprir a Lei 12.993/2013 (Lei da Meia Entrada) quanto à disponibilização do benefício do pagamento de meia-entrada para estudante, idoso, pessoa com deficiência e jovem de 15 a 29 anos comprovadamente carente em espetáculo artístico-cultural e esportivo.

Além de não ter disponibilizado a venda de meia-entrada, tanto em meio físico como virtual, a empresa, mesmo depois de solicitação do órgão de defesa do consumidor, deixou de apresentar, como determina a Lei, relatório de venda de ingresso, com número total de ingressos e o número de ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada. Também foi constatado que houve descumprimento da obrigação que determina a Lei de que todos os organizadores de evento mantenham, em todos os pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara na bilheteria e portaria, informações de que constem as condições estabelecidas para o gozo da meia-entrada, com os telefones dos órgãos de fiscalização.

BLOG SINHÁ SABOIA

3 comentários:

  1. Isso deveria acabar, só faz aumentar o índice da criminalidade em nossa cidade.

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  2. Essa eu nao sabia.
    O fortal tem meia entrada?
    Bom saber

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  3. Acho justo! Pena que eles não vão pagar! Nesse país só os pobres pagam multas e vão presos!

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