quinta-feira, 29 de setembro de 2016

EM CAMOCIM, JUIZ CONDENA CASAL A MAIS DE 10 ANOS DE PRISÃO POR TRÁFICO DE DROGAS



O Poder Judiciário de Camocim, através do Dr. Antônio Washington Frota, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de local, acolheu os pedidos formulados pelo Ministério Público e condenou dois réus de três em razão da prática de tráfico de drogas

Conforme a denúncia, no dia 05/06/2015, por volta das 10h, o acusado Marcos André Ricardo, vulgo “Marquinho”, foi detido pela Polícia Militar em via pública na posse de maconha e crack, 6,7g e 2,2g, respectivamente, sendo apreendido em sua residência mais 34,6g de maconha, papel alumínio, gilete e um celular.
Munido de informações de que a companheira do acusado, a Maria Tayná Lira da Silva, traficava drogas em um outro local, na residência de Ana Paula, os pm’s fizeram revistas no local e apreenderam 2g de maconha, 13,8g em pedras de crack, dinheiro, celulares e uma balança de precisão.
Ao ser analisado e levado em consideração às alegações do Ministério Público e da defesa, o Juiz condenou os réus Marcos André Ricardo e Maria Tayná Lira da Silva como incurso nas sanções do art. 33, caput, e 35, ambos da Lei nº 11.343/06 à pena privativa de liberdade de 10 (dez) anos, 5 (cinco) meses e 4 (quatro) dias de reclusão, e multa em 1413 (mil, quatrocentos e treze) dias-multa, fixadas no mínimo legal, valorando cada dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, em face da situação econômica dos réus ser desconhecida. O Juiz absolveu a acusada Ana Paula Domingos de Araújo, por ausência de provas suficientes a embasar sua condenação. Ela já se se encontra em liberdade.


Obedecendo às leis, o Juiz resolveu que o casal deverá cumprir inicialmente a pena em regime fechado. O Juiz ainda negou aos réus condenados o direito de apelar em liberdade, sendo que o casal atualmente cumpre pena na cadeia pública de Camocim.
Vale salientar e esclarecer que a Constituição Federal reputa inocente todo aquele que, embora condenado, não tenha contra si o trânsito em julgado da ação penal.

Camocim Polícia 24h

0 comentários:

Postar um comentário