quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

CASO GLEYDSON CARVALHO: JUSTIÇA NEGA LIBERDADE PARA ACUSADO DE FINANCIAR MORTE DE RADIALISTA EM CAMOCIM



Francisco Pereira da Silva foi preso em Martinópole por agentes da COIN (Coordenadoria de Inteligência) na manhã do dia 02 de dezembro de 2015. Relembre a matéria AQUI.

Francisco Pereira da Silva teve habeas corpus negado, nessa terça-feira (23/02), em sessão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Ele é acusado de financiar o homicídio do radialista Gleydson Carvalho no Município de Camocim (a 379 km de Fortaleza). 
O réu foi denunciado por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e mediante a recurso que dificulte a defesa da vítima) e organização criminosa armada. A defesa, tentando que o acusado responda em liberdade, interpôs habeas corpus (n° 0002010-53.2015.8.06.000) no TJCE. Alegou falta de fundamentação na decretação da prisão. Além de excesso de prazo na formação da culpa.
Segundo o relator do processo, desembargador Mário Parente Teófilo Neto, a sua prisão está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, “as circunstâncias do fato comprovam a especial gravidade do delito atribuído ao paciente [acusado] e seus comparsas, revelando sua periculosidade ao meio social”. O magistrado destacou ainda que a liberdade dele colocaria em risco a segurança das testemunhas.
No argumento de excesso de prazo, o magistrado entendeu que “o feito vem tramitando regularmente, sem qualquer excesso de prazo, considerando a multiplicidade de réus”.


Justiça nega liberdade para acusado de financiar morte de radialista em Camocim

No mesmo dia, a 1ª Câmara Criminal negou outro habeas corpus (n° 0002024-37.2015.8.06.0000) em favor de Francisco. No pedido, a defesa requereu a prisão domiciliar dele. Alegou que o acusado está com a saúde debilitada por ser portador de diabetes e hipertensão arterial.

Para o desembargador Mário Parente, relator também desse processo, não ficou demonstrado “nos autos, a extrema debilidade do paciente em razão da diabetes e hipertensão arterial, razão pela qual não há como se conceder a ordem pleiteada”. Recomendou ainda que a Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará transfira o réu para uma unidade prisional em que ele possa receber cuidados médicos adequados. Ele levou em consideração o princípio da dignidade da pessoa humana.

O crime

Segundo ao autos, o crime ocorreu em 6 de agosto de 2015 na cidade de Camocim. Na ocasião, o radialista apresentava programa na rádio Liberdade FM quando foi executado. Francisco Pereira da Silva foi preso em dois de dezembro do mesmo ano, na cidade de Martinópolis (a 334 km da capital). Ele é apontado nos depoimentos como sendo um dos financiadores da morte do radialista. 

A motivação seria devido às críticas que a vítima fazia as pessoas da região. Ao todo, sete pessoas foram denunciadas pelo homicídio.

Fonte: TJCE

0 comentários:

Postar um comentário