O juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa determinou que a Prefeitura de Groaíras exonere, em um prazo de 60 dias, os cargos comissionados no Município. A decisão, proferida na tarde de hoje, dia 2, atende parcialmente a um pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Ceará. No último dia 14, o promotor de Justiça Bismarck Soares Rodrigues havia ajuizado uma Ação Civil Pública (ACP) pedindo que fossem anuladas as admissões feitas pelo Executivo municipal para esses cargos, excetuando-se aqueles cargos que foram criados por leis municipais compatíveis com a exigência constitucional, como chefe de gabinete, assessor jurídico, secretários e seus respectivos adjuntos, diretor de hospital, dentre outros.
O juiz determinou ainda que a Prefeitura se abstenha de nomear ou contratar qualquer pessoa para os cargos comissionados de secretária de gabinete, de agentes de segurança patrimonial, de auxiliares de almoxarifado e outros que foram criados pela Lei Nº 624/2013. Além disso, a pedido do MP, ele determinou a inconstitucionalidade da referida lei, que criou 113 cargos em comissão, mas muitos deles exercem atividades que são incompatíveis com cargos comissionados (chefia, direção e assessoria).
O Ministério Público ressalta também que ainda está dentro da validade um concurso público municipal cujos aprovados não foram convocados. Para o MP, a conduta da Prefeitura fere os princípios da administração pública, dentre eles o da legalidade. As investigações apontaram que existem atualmente 120 cargos comissionados no município de Groaíras, que é um dos menores do Ceará. O número é considerado excessivo.
Na decisão judicial publicada hoje, o juiz determina multa diária de R$ 1 mil por cada nova nomeação feita para esses cargos e por cada ocupante de cargo comissionado não exonerado, em caso de descumprimento da medida.
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