quinta-feira, 9 de julho de 2020

CONFIRA A LISTA DOS VEÍCULOS QUE NÃO PAGAM O IPVA 2020

Cobrado anualmente, valor do tributo é baseado em uma alíquota definida por cada estado. As taxas variam de 0,5% a 4% sobre o valor venal do bem.



Todos os anos, donos de veículos devem pagar o Imposto sobre Propriedade Veicular Automotiva, mais conhecido como IPVA. Atualmente, o valor do tributo é baseado em uma alíquota definida por cada estado. As taxas variam de 0,5% a 4% sobre o valor venal do veículo.
Mas, quem de fato deve pagar o imposto anual? Para essa pergunta, é preciso observar as leis de cada unidade federativa.
No Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins, por exemplo, recebem a isenção do IPVA veículos com mais de 15 anos de fabricação.
Em Mato Grosso o tempo é de 18 anos. Já em estados como Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Alagoas e Rio Grande do Sul, somente após o veículo completar 20 anos de fabricação é que ele ficará livre da contribuição. Esse prazo cai pela metade em Roraima, Rio Grande do Norte e Goiás, que para a isenção exige que o veículo tenha ao menos 10 anos de fabricação.

Como saber se preciso ou não pagar o IPVA?

Para saber se possui a isenção no pagamento do tributo, basta o proprietário consultar no documento do veículo o ano de fabricação. Em seguida, é só fazer a conta referente a cada estado, com mencionado acima.
Contudo, é preciso ter atenção. No Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) há dois números: um relacionado ao “ano de fabricação” e outro do “ano-modelo”. Para o cálculo do IPVA, seja para isenção ou cobrança, leva-se em consideração a data em que o bem foi fabricado.
Proprietários de veículos com deficiências, limitações físicas, mentais ou doenças crônicas também entram na lista de quem não precisa pagar o imposto. O pedido de isenção deve ser feito junto à Secretaria da Fazenda estadual. Para a concessão do benefício, é necessário obter uma CNH especial, além de um laudo médico do Detran do estado que comprove a situação.
BLOG SINHÁ SABOIA/ FONTE: ECB

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