Na manhã deste sábado, dia 20 de maio, uma confusão aconteceu no Beco do Cotovelo, que envolveu o advogado Lintor Torquato e Rômulo Linhares, irmão do também advogado Alexandre Linhares.
Segundo informações, o advogado Lintor Torquato chegava junto com seus amigos Everaldo e Mário da Sobralnet, quando, ao chegar no café Jaibaras e sentar à mesa, junto com seu também amigo Ranieri da Construtora Mãe Rainha, que também presenciou tudo, foi abordado pelo sr. Rômulo. Segundo testemunhas, Rômulo passou a cobrar que o advogado fizesse uma manifestação em processo o mais rápido possível, de forma exigente. O advogado teria informado que analisaria a questão, e após conversar com seus clientes, faria a manifestação em tempo oportuno.
O Sr. Rômulo exigia que a manifestação fosse feita na segunda feira próxima, quando o advogado manteve seu entendimento de que primeiro falaria com seus clientes.
Dito isto, Rômulo passou a dizer que se não fizesse segunda feira, não precisaria mais. Neste momento, o advogado disse então que esperaria até o último dia de prazo concedido pela justiça.
Ao ouvir isso, Rômulo começou a difamar o advogado, chamando-o de "fela da puta", na presença de várias pessoas, e o empurrou.
O advogado ainda chegou a exigir respeito, no entanto, Rômulo partiu para cima na intenção de agredi-lo.
O advogado, então, na posse de uma garrafa de alumínio, defendeu-se, tacando a garrafa na cabeça de Rômulo, para impedir a agressão que sofreria.
Segundo populares, de fato Rômulo teria partido para cima do advogado Lintor Torquato para tacar-lhe um soco, presenciado por vários populares.
Romulo, após o fato, ainda fora até a residência da mãe de Lintor para tomar satisfação, rondando por toda a manhã a praça da Câmara Municipal.
Importante acrescentar que a conduta violenta de Rômulo é de conhecimento de seus pares, já tendo inclusive brigado com seu irmão Alexandre Linhares, além de ter o costume de proferir xingamentos.
O advogado Lintor Torquato informou que irá comunicar a Ordem dos Advogados do Brasil, tendo-se em vista que a agressão fora em decorrência da atividade profissional.
A Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) destaca em seu Art.7º § 5º que “No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator”, e a exigência de manifestação fere prerrogativa profissional, correspondendo o ataque do Sr. Rômulo um verdadeiro ataque à classe advocatícia.
O Advogado comunica que também tomará as medidas judiciais cabíveis.
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