Na noite de ontem (02.10.18), um uma composição da Polícia Militar de Sobral liderada pelo o Subtenente Martins efetuou a prisão de um foragido da justiça que se encontrava no Distrito de Taperuaba em Sobral. O acusado foi identificado por "João Batista Carneiro", natural da cidade de Santana do Acaraú.
João responde por três artigos do CPB (Código Penal Brasileiro), são eles: 155 ( Furto é uma figura de crime prevista nos artigos 155 do Código Penal Brasileiro, e 203º do Código Penal Português, que consiste na subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, com fim de assenhoramento definitivo), 157 (Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa), e 244 (Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou valetudinário, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada. Ainda é desconhecida a presença do indivíduo naquela localidade.
João Batista foi encaminhado para a Delegacia Regional de Polícia Civil para ser realizado os procedimentos cabíveis.
BLOG SINHÁ SABOIA/ POR FRANK OLIVEIRA
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