domingo, 12 de fevereiro de 2017

GOVERNO DO ESTADO CONDENADO POR DANOS MORAES COLETIVO DURANTE A EXPOCRATO

O Ministério Público do Trabalho do Ceará (MPT-CE), através da 2ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho, condenou o Governo do Estado por danos morais coletivos por violações de direitos trabalhistas durante a Expocrato, tradicional evento realizado anualmente no município do Crato, na região do Cariri.


De acordo com a decisão, o Estado terá que pagar R$ 300 mil reais. A condenação é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo MPT-CE, a fim de garantir condições dignas para os trabalhadores em relação à estrutura física – com alojamentos, refeitórios e banheiros adequados – e combater a exploração de crianças e adolescentes no evento. A decisão considera que o Estado do Ceará – como proprietário do parque de exposições e principal beneficiário do evento – deve garantir o ambiente de trabalho seguro e saudável durante o evento. Além dos riscos de acidentes e à saúde dos trabalhadores, a juíza do Trabalho Regiane Silva ressalta, na sentença, as consequências psicológicas do tratamento desumano.

Entenda o caso

Entre 2012 e 2015, foram detectadas diversas violações das normas de saúde e segurança no parque de exposições de propriedade do estado do Ceará, que resultaram em 90 autos de infração pelo Ministério do Trabalho e Emprego. “O MPT-CE instaurou inquérito civil, ainda em 2012, e o Governo do Estado assumiu o compromisso de sanar as irregularidades e melhorar a estrutura para a realização da feira, no ano seguinte”, explica a procuradora do Trabalho autora da ação, Lorena Camarotti. “No entanto, uma nova fiscalização flagrou uma série de violações de direitos”, ressalta. Por falta de alojamento adequado, trabalhadores dormiam em redes, nos currais ou galpões que serviam de estábulos. Faziam as refeições dividindo espaço com os animais, sem condições básicas de higiene. Os auditores encontraram também roupas e outros objetos pessoais misturados a sacos de ração, instalações elétricas com fios expostos e crianças ocupadas com o trato de bovinos ou em atividades comerciais.

GORVERNO DO ESTADO CONDENADO 


0 comentários:

Postar um comentário