Cadastramento
Para dar início ao cadastramento, os ambulantes devem se dirigir à Casa do Cidadão, das 8h às 17h, até o próximo dia 30 de outubro, com cópia autenticada da carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência. Eles também devem ser inscritos como Micro Empreendedor Individual (MEI). Para pessoas jurídicas que utilizam vendedores autônomos e ambulantes na comercialização de bilhetes de loterias, títulos de capitalização e similares, o requerimento deverá conter cópia autenticada do alvará de funcionamento atualizado da empresa com CNPJ, identidade, CPF e comprovante de residência do vendedor.
Lei municipal
Em junho deste ano, o vereador José Crisóstomo Ibiapina (Zezão) apresentou à Câmara Municipal de Sobral a proposta da lei que autoriza os vendedores autônomos a ocupar espaços públicos para a realização de vendas a partir das 17h durante a semana.
Fonte: Blog de Sobral
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