sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Prefeitura de Sobral prorroga prazo de cadastramento para vendedores ambulantes


A Prefeitura de Sobral, através da Secretaria de Urbanismo, Patrimônio Histórico e Meio Ambiente (Seurb), ampliou o prazo para cadastramento de vendedores que utilizam o espaço público para comercialização de mercadorias. Agora, os ambulantes têm até o dia 30 de outubro para realizarem a inscrição na Casa do Cidadão, das 8h às 17h. A ação cumpre a lei municipal número 1484, de junho deste ano, e tem o objetivo de regularizar a comercialização em praças e calçadas.

Cadastramento
Para dar início ao cadastramento, os ambulantes devem se dirigir à Casa do Cidadão, das 8h às 17h, até o próximo dia 30 de outubro, com cópia autenticada da carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência. Eles também devem ser inscritos como Micro Empreendedor Individual (MEI). Para pessoas jurídicas que utilizam vendedores autônomos e ambulantes na comercialização de bilhetes de loterias, títulos de capitalização e similares, o requerimento deverá conter cópia autenticada do alvará de funcionamento atualizado da empresa com CNPJ, identidade, CPF e comprovante de residência do vendedor.

Lei municipal
Em junho deste ano, o vereador José Crisóstomo Ibiapina (Zezão) apresentou à Câmara Municipal de Sobral a proposta da lei que autoriza os vendedores autônomos a ocupar espaços públicos para a realização de vendas a partir das 17h durante a semana.


Fonte: Blog de Sobral

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