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sexta-feira, 5 de outubro de 2018

JUSTIÇA ELEITORAL ESTABELECE LEI SECA EM 34 MUNICÍPIOS NO DIA DA ELEIÇÃO


É proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público entre 0h e 19h do dia 7 de outubro; veja lista dos municípios

Os 17 juízes eleitorais de Fortaleza firmaram, nesta quinta-feira (4), portaria que estabelece as regras para venda e consumo de bebidas alcoólicas no domingo (7) - a chamada Lei Seca -, primeiro turno das eleições. De acordo com o documento, é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público no município de Fortaleza no horário compreendido entre 0h e 19h do dia 7 de outubro de 2018 (domingo). Além de Fortaleza, os juízes de 33 dos 184 municípios cearenses comunicaram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) decisão pela proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas.

"O consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício do voto, notadamente diante do acirramento verificado nesses dias que antecedem o sufrágio”, justifica o desembargador Haroldo Máximo, vice-presidente do TRE-CE e corregedor regional eleitoral. Ele sugere que outros municípios também  tomem a mesma decisão.


Conforme publicado mais cedo pelo Diário do Nordeste, a determinação sobre a restrição não é nacional, informa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Portanto, enquanto estados como Pernambuco e Paraná já se decidiram pela permissão da venda, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal e Piauí adotarão o entendimento mais restritivo. 

Em 2016, nas eleições municipais, Fortaleza foi um exemplo de cidade que adotou a restrição, proibindo a venda de bebidas alcoólicas entre as 0h e as 18h dos dias de votação. Caucaia, por outro lado, não teve qualquer restrição nesse sentido. Nos municípios com mais de uma zona eleitoral, os juízes precisam emitir uma portaria conjunta deliberando sobre o assunto.

Caso a proibição seja adotada, bares, restaurantes e quaisquer outros espaços abertos ao público ficam proibidos de vender bebidas. As punições para quem descumpre a Lei Seca variam. Estabelecimentos podem ser fechados, enquanto clientes podem enfrentar multa ou detenção.

MUNICÍPIOS COM LEI SECA

Até esta quinta-feira, os juízes do seguintes municípios comunicaram a adesão ao TRE-CE: Quixeramobim, Lavras da Mangabeira, Crateús, Ipaporanga, Ipu, Pires Ferreira, São Benedito, Carnaubal, Independência, Santa Quitéria, Catunda, Hidrolândia, Pedra Branca,Tamboril, Monsenhor Tabosa, Várzea Alegre, Farias Brito, Granjeiro, Araripe, Potengi, Aurora, Ibiapina, Ubajara, Mauriti, Alto Santo, Iracema, Potiretama, Tabuleiro do Norte, São João do Jaguaribe, Trairi, Chaval, Barroquinha e Juazeiro do Norte.

BLOG SINHÁ SABOIA/ FONTE: DN

quarta-feira, 3 de outubro de 2018

ELEIÇÕES 2018. SAIBA DOS SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES NO DIA DAS ELEIÇÕES

No dia das eleições é preciso ficar atento a algumas regras ou proibições eleitorais que devem ser cumpridas por todos os eleitores. Saiba o que é permitido e o que é proibido no dia das eleições:

O que pode fazer no dia da eleição

  • Demonstrar a sua preferência por um candidato ou partido com o uso de bandeiras, broches (bottons) ou adesivos. Mas a manifestação deve ser silenciosa e individual.
  • Usar camisa e boné pode ser permitido se forem feitos pelo eleitor. Mas se houver uma concentração de pessoas usando camisas, bonés ou outros tipo de publicidade de um candidato ou partido, isso pode ser entendido como propaganda, o que é crime eleitoral.
  • A fiscalização do partido ou coligação durante a votação na seção eleitoral. 
  • Levar uma “cola” com os números dos candidatos para a urna de votação.

O que não pode fazer no dia da eleição

  • Concentração de pessoas, até o fim da votação, com camisas padronizadas, bandeiras, broches (bottons) e adesivos de candidatos ou de partidos. 
  • Utilização de alto-falantes ou amplificadores de som.
  • Realização de comícios ou carreatas.
  • Oferecer alimentos ou transporte de eleitores.
  • Fazer boca de urna ou tentar convencer um eleitor a votar em um candidato ou a não votar.
  • Distribuir qualquer tipo de propaganda eleitoral, como santinhos ou panfletos.
  • Impedir que um eleitor vote.
  • Usar celular, máquina fotográficas, filmadoras ou outro dispositivo que prejudique o sigilo do voto. 
  • Realização de debates na televisão e no rádio ou transmissão de propaganda eleitoral.
  • Venda bebidas alcoólicas das 6 horas até as 18 horas.
BLOG SINHÁ SABOIA