Esta lei dispõe sobre a retirada de veículos abandonados nas vias públicas do município de Sobral. Os veículos em estado de abandono serão recolhidos e conduzidos ao pátio do depósito público.
"Contamos com a colaboração de todos os proprietários dos veículos que se encontram nesse estado, tomando as providencias necessárias", informa o coordenador da CTTU, Cel. Tadeu.
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